TRABALHOS OBJETIVOS, COM PRAZOS E QUE ENFRENTAM SEU PROBLEMA
Quase toda discussão de família começa aqui: cada um acha que sabe quanto lhe cabe, e quase ninguém acerta.
A lei define uma ordem de quem recebe, e ela surpreende a maioria das famílias. O cônjuge pode ou não concorrer com os filhos, e quanto ele recebe muda conforme o regime de bens do casamento: o que faz o mesmo patrimônio se dividir de formas completamente diferentes.
Dois casos idênticos no tamanho dos bens podem terminar em partilhas muito distintas. Antes de discutir valores, é preciso saber em qual cenário sua família está.
Quem vivia em união estável tem os mesmos direitos de quem era casado, inclusive na união homoafetiva. Isso já foi decidido em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal.
Mesmo assim, ainda encontra resistência na prática, e costuma precisar ser sustentado, principalmente quando a união não estava formalizada em papel. É uma das situações em que a companheira ou o companheiro fica de fora por não saber que tinha direito.
Antes de dividir qualquer coisa, é preciso separar o que já pertencia a quem ficou: essa parte não é herança e não deveria pagar imposto.
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Quem perdeu o cônjuge ou companheiro tem direito de permanecer no imóvel onde a família morava: qualquer que seja o regime de bens, mesmo que os filhos sejam donos da maior parte, e mesmo depois de terminada a partilha.
É um direito que existe por lei, mas que na prática costuma ser contestado por outros herdeiros que querem vender. Quando isso acontece, é preciso fazê-lo valer, e o momento de agir é antes de assinar qualquer acordo de partilha.
A conta de quanto cabe a cada um depende de coisas que não estão à vista: regime de bens, data do casamento ou do início da união, doações feitas em vida e natureza de cada bem. Fazemos esse levantamento antes de qualquer divisão.
Clique no botão verde do WhatsApp, e conte sua situação por mensagem ou áudio.
Envie os documentos que tiver: certidão de óbito, certidão de casamento ou documentos que comprovem a união, e a relação dos bens.
Faço o levantamento de quem tem direito a quê e apresento a divisão que a lei determina para o seu caso.
Juntos decidiremos os prazos e valores.