TRABALHOS OBJETIVOS, COM PRAZOS E QUE ENFRENTAM SEU PROBLEMA
Nem toda sucessão termina em acordo. Reconheça sua situação abaixo: todas têm saída, mas quase todas correm contra o relógio.
O inventário foi concluído e você não estava nele. Acontece com quem teve a paternidade reconhecida depois, com quem vivia em união estável não formalizada e com quem simplesmente foi deixado de lado.
Não é preciso derrubar a partilha inteira para entrar. O que decide o caso é a data em que seu prazo começou a contar, e não é a data do falecimento em todos os casos. Verificamos isso antes de qualquer coisa.
Um imóvel, uma conta, uma cota de empresa que ficou de fora. Descobrir depois é mais comum do que parece.
Refazer todo o inventário seria caro e demorado, e não é isso que se faz. Existe um caminho que divide apenas o que sobrou, sem mexer no que já foi partilhado. Analisamos se o seu caso ainda está dentro do prazo.
Violência, calúnia, fraude para mudar o testamento. Quem faz isso pode ser afastado da herança, mas não acontece sozinho: exige ação própria, e o prazo aqui é bem mais curto que nos outros casos.
Se você desconfia de algo assim, não espere para conversar. É o tipo de situação em que a demora resolve contra você.
A lei permite, mas só por testamento e apenas por motivos que ela mesma lista. Feito sem técnica, o testamento cai, e o herdeiro que você queria afastar recebe assim mesmo.
É um dos pontos em que documento malfeito custa mais caro que documento nenhum. Estruturamos isso de forma que se sustente depois.
Antes da partilha, os demais herdeiros têm preferência na compra. Vendeu para fora sem oferecer a você? Existe um caminho para você assumir essa parte.
Só que o prazo aqui é dos mais curtos de toda a sucessão, contado em dias. Descobriu agora? Fale hoje.
Renúncia é definitiva. Não se volta atrás, nem se corrige depois.
Muita gente renuncia achando que está se livrando de dívida, e se livra também de bens que nem sabia que existiam. Antes de assinar qualquer coisa, vale entender o que está abrindo mão.
Credores cobrando a família de quem morreu sem patrimônio é situação frequente, e resolvível.
Existe um procedimento que comprova formalmente que nada foi recebido, encerrando a cobrança. Ele também é exigido de quem ficou viúvo com filhos e pretende casar de novo. Cuidamos dos dois casos.
Esse direito não morre com a pessoa. Os herdeiros podem continuar a ação já iniciada ou propor uma nova.
É um valor que muitas famílias deixam para trás sem saber que ainda podia ser buscado.
Todos esses casos têm prazo. Alguns contam em anos, um deles conta em dias, e o momento em que o relógio começou não é o mesmo para todo mundo. Antes de decidir qualquer coisa, o primeiro passo é saber quanto tempo ainda resta a você.
Clique no botão verde do WhatsApp, e conte sua situação por mensagem ou áudio.
Envie os documentos que tiver: certidão de óbito, documentos que comprovem seu parentesco ou união, e as peças do inventário, se ele já tiver corrido.
Faço uma análise técnica do seu caso, digo com honestidade quais são as chances reais e quanto tempo ainda corre a seu favor.
Juntos decidiremos os prazos e valores.