Atenção ao Imposto (ITCMD)

Matteus Martins Pereira OAB/DF 71.241

Assessoria jurídica objetiva para quem precisa entender quanto vai custar o imposto sobre a herança e como não pagar a mais.


TRABALHOS OBJETIVOS, COM PRAZOS E QUE ENFRENTAM SEU PROBLEMA

Quase toda família descobre o ITCMD tarde demais: quando o inventário já está em andamento e a conta chega maior do que se esperava.

Ele é imposto estadual, e no Distrito Federal tem regra própria. Três coisas pesam no bolso:

  1. Ele não incide sobre tudo que a família vai receber. Boa parte do que se declara costuma ficar fora, e quem não separa isso corretamente paga a mais.
  2. Demorar para abrir o inventário gera multa de 20%, mais juros que correm todo mês.
  3. Declarar valor menor ou esquecer um bem sujeita a multa de 100% do imposto devido.

VOCÊ PODE ESTAR PAGANDO SOBRE O QUE JÁ ERA SEU

Quando alguém casado ou em união estável falece, parte do patrimônio nunca foi dele: já pertencia a quem ficou. Essa parte não é herança e, por isso, não deveria entrar na conta do imposto.

É o erro mais caro e mais comum que vejo. A separação depende do regime de bens do casamento e da natureza de cada bem, item por item. Feita corretamente, costuma derrubar bastante o valor final.

O RELÓGIO JÁ ESTÁ CORRENDO

O prazo para abrir o inventário é curto e conta a partir do falecimento: não do momento em que a família se organiza. Perdido o prazo, entra multa de 20% sobre o imposto, mais juros mês a mês.

Se o prazo já passou, ainda vale agir hoje: a multa não cresce, mas os juros crescem. Cada mês de espera custa dinheiro.

O ATALHO QUE SAI PELO DOBRO

Declarar o imóvel por menos do que vale, ou deixar uma conta de fora, parece economia. Descoberto, custa multa de 100% do imposto: o dobro do que se tentou poupar.

Existe caminho legítimo para pagar menos, e ele não passa por omitir nada. Passa por conferir a base de cálculo que o Fisco aplicou, verificar se o seu caso se enquadra em alguma isenção prevista na lei distrital e organizar a sucessão da forma certa.

QUEM PLANEJA EM VIDA PAGA MENOS

A família que se organiza antes reduz de forma legal o que será pago depois, e evita anos de inventário e brigas entre herdeiros.

Existem estruturas diferentes para isso, e a escolha depende do tamanho do patrimônio, do tipo de bem e de quem são os herdeiros. Não há fórmula única: o que funciona para uma família encarece o caso de outra.


O DF não segue a regra dos estados. Aqui a legislação é própria, as isenções são próprias e a base de cálculo aplicada tem particularidades. Avaliar o seu caso pela regra de outro estado é o caminho mais rápido para pagar imposto indevido.


COMO FUNCIONA:

  1. Clique no botão verde do WhatsApp, e conte sua situação por mensagem ou áudio.

  2. Envie a relação dos bens e os documentos que tiver: matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos e certidão de casamento, se houver.

  3. Calculo a estimativa do imposto, separo o que realmente deve ser tributado e verifico se há isenção aplicável ao seu caso.

  4. Juntos decidiremos os prazos e valores.


SUCESSÕES E INVENTÁRIO

REGULARIZAÇÃO DE BENS

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