TRABALHOS OBJETIVOS, COM PRAZOS E QUE ENFRENTAM SEU PROBLEMA
Quase toda família descobre o ITCMD tarde demais: quando o inventário já está em andamento e a conta chega maior do que se esperava.
Ele é imposto estadual, e no Distrito Federal tem regra própria. Três coisas pesam no bolso:
Quando alguém casado ou em união estável falece, parte do patrimônio nunca foi dele: já pertencia a quem ficou. Essa parte não é herança e, por isso, não deveria entrar na conta do imposto.
É o erro mais caro e mais comum que vejo. A separação depende do regime de bens do casamento e da natureza de cada bem, item por item. Feita corretamente, costuma derrubar bastante o valor final.
O prazo para abrir o inventário é curto e conta a partir do falecimento: não do momento em que a família se organiza. Perdido o prazo, entra multa de 20% sobre o imposto, mais juros mês a mês.
Se o prazo já passou, ainda vale agir hoje: a multa não cresce, mas os juros crescem. Cada mês de espera custa dinheiro.
Declarar o imóvel por menos do que vale, ou deixar uma conta de fora, parece economia. Descoberto, custa multa de 100% do imposto: o dobro do que se tentou poupar.
Existe caminho legítimo para pagar menos, e ele não passa por omitir nada. Passa por conferir a base de cálculo que o Fisco aplicou, verificar se o seu caso se enquadra em alguma isenção prevista na lei distrital e organizar a sucessão da forma certa.
A família que se organiza antes reduz de forma legal o que será pago depois, e evita anos de inventário e brigas entre herdeiros.
Existem estruturas diferentes para isso, e a escolha depende do tamanho do patrimônio, do tipo de bem e de quem são os herdeiros. Não há fórmula única: o que funciona para uma família encarece o caso de outra.
O DF não segue a regra dos estados. Aqui a legislação é própria, as isenções são próprias e a base de cálculo aplicada tem particularidades. Avaliar o seu caso pela regra de outro estado é o caminho mais rápido para pagar imposto indevido.
Clique no botão verde do WhatsApp, e conte sua situação por mensagem ou áudio.
Envie a relação dos bens e os documentos que tiver: matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos e certidão de casamento, se houver.
Calculo a estimativa do imposto, separo o que realmente deve ser tributado e verifico se há isenção aplicável ao seu caso.
Juntos decidiremos os prazos e valores.