VERIFIQUE ANTES DE ASSINAR SEU CONTRATO!

Matteus Martins Pereira OAB/DF 71.241

Assessoria jurídica objetiva para quem vai comprar ou alugar um imóvel e não quer correr riscos.


TRABALHOS OBJETIVOS, COM PRAZOS E QUE ENFRENTAM SEU PROBLEMA

Comprar um imóvel costuma ser a maior decisão financeira de uma vida. Mesmo assim, quase todo mundo assina o contrato sem entender o que está assinando, confiando que o corretor conferiu, que o cartório conferiu, que alguém conferiu.

Ninguém conferiu. Corretor cuida da venda, cartório cuida do registro. Ler o contrato defendendo o seu lado não é função de nenhum dos dois.

Seis pontos onde o problema costuma aparecer:

AS PESSOAS E O IMÓVEL ESTÃO MESMO IDENTIFICADOS?

O imóvel do contrato precisa ser exatamente o imóvel da matrícula. Parece óbvio, mas divergência entre um e outro é das falhas mais frequentes que encontro, e ela derruba parte do contrato depois de assinado, quando você já pagou.

O IMÓVEL ESTÁ REALMENTE LIVRE?

Hipoteca, penhora, usufruto, dívida de condomínio, IPTU atrasado. Boa parte disso passa para quem compra, mesmo que você não soubesse.

A informação está em documentos públicos. O problema é que são vários, cada um em um lugar, e o que importa raramente está escrito de forma clara. Levantamos todos e traduzimos o que eles dizem sobre o seu negócio.

O PAGAMENTO ESTÁ AMARRADO?

Datas, valores, forma, o que acontece em caso de atraso. Contrato que trata pagamento de modo genérico é contrato que vai discutir isso depois, e discussão sobre dinheiro já pago costuma terminar em processo.

E SE O REGISTRO NÃO SAIR?

Contrato assinado e não registrado é promessa, não propriedade. Enquanto o registro não acontece, o imóvel continua sendo de quem vendeu, com tudo que isso significa.

Definir prazo para cada etapa e quem paga cada custo é o que impede o negócio de ficar parado no meio do caminho.

E SE ALGUÉM DESISTIR?

A regra muda conforme quem são as partes e o tipo de negócio. Se o contrato não trata disso de forma específica, quem decide o valor da multa é o juiz, anos depois.

A hora de definir isso é antes de assinar, quando as duas partes ainda querem fechar.

E SE O DEFEITO APARECER DEPOIS?

A lei responsabiliza o vendedor por defeito escondido, mesmo que ele não soubesse. Só que o contrato pode ampliar, reduzir ou eliminar essa garantia, e é comum que reduza, em cláusula que passa despercebida.

Quem assina sem perceber isso descobre na obra, pagando do próprio bolso.


Todos esses pontos são resolvidos antes de assinar, e nenhum deles depois. É por isso que a análise é feita no início da negociação, quando ainda dá para renegociar o termo, exigir a correção ou simplesmente sair do negócio.

Veja como funciona nossa análise

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Matteus Martins Pereira, OAB/DF 71.241