TRABALHOS OBJETIVOS, COM PRAZOS E QUE ENFRENTAM SEU PROBLEMA
Comprar um imóvel costuma ser a maior decisão financeira de uma vida. Mesmo assim, quase todo mundo assina o contrato sem entender o que está assinando, confiando que o corretor conferiu, que o cartório conferiu, que alguém conferiu.
Ninguém conferiu. Corretor cuida da venda, cartório cuida do registro. Ler o contrato defendendo o seu lado não é função de nenhum dos dois.
Seis pontos onde o problema costuma aparecer:
O imóvel do contrato precisa ser exatamente o imóvel da matrícula. Parece óbvio, mas divergência entre um e outro é das falhas mais frequentes que encontro, e ela derruba parte do contrato depois de assinado, quando você já pagou.
Hipoteca, penhora, usufruto, dívida de condomínio, IPTU atrasado. Boa parte disso passa para quem compra, mesmo que você não soubesse.
A informação está em documentos públicos. O problema é que são vários, cada um em um lugar, e o que importa raramente está escrito de forma clara. Levantamos todos e traduzimos o que eles dizem sobre o seu negócio.
Datas, valores, forma, o que acontece em caso de atraso. Contrato que trata pagamento de modo genérico é contrato que vai discutir isso depois, e discussão sobre dinheiro já pago costuma terminar em processo.
Contrato assinado e não registrado é promessa, não propriedade. Enquanto o registro não acontece, o imóvel continua sendo de quem vendeu, com tudo que isso significa.
Definir prazo para cada etapa e quem paga cada custo é o que impede o negócio de ficar parado no meio do caminho.
A regra muda conforme quem são as partes e o tipo de negócio. Se o contrato não trata disso de forma específica, quem decide o valor da multa é o juiz, anos depois.
A hora de definir isso é antes de assinar, quando as duas partes ainda querem fechar.
A lei responsabiliza o vendedor por defeito escondido, mesmo que ele não soubesse. Só que o contrato pode ampliar, reduzir ou eliminar essa garantia, e é comum que reduza, em cláusula que passa despercebida.
Quem assina sem perceber isso descobre na obra, pagando do próprio bolso.
Todos esses pontos são resolvidos antes de assinar, e nenhum deles depois. É por isso que a análise é feita no início da negociação, quando ainda dá para renegociar o termo, exigir a correção ou simplesmente sair do negócio.
Veja como funciona nossa análise
Matteus Martins Pereira, OAB/DF 71.241